548
O vereador Edio Lopes (PT) questiona a legalidade do acúmulo de cargos de Roberto Pereira, secretário municipal da Fazenda e diretor financeiro interino da Fundação Municipal “Irene Siqueira Alves” (Fungota) desde 18 de julho de 2012, de onde recebe R$ 5 mil por mês. Como secretário, a remuneração é de R$ 7 mil mensais. Por meio de requerimento, Edio solicita à Prefeitura e à Superintendência da Fungota que informem a carga horária desempenhada e a base legal para o acúmulo de funções públicas. “O acúmulo de cargos é inconstitucional”, afirma. “A Gota de Leite é mantida pela Fungota, mas a fonte pagadora é a mesma, a Prefeitura”. Edio discorda da alegação do Executivo veiculada por meio de nota à imprensa. De acordo com a nota, não há ilegalidade no acúmulo das duas funções públicas e a nomeação de Pereira para assumir ainda que interinamente o cargo na maternidade teve aval do Jurídico.
Recuos
Segundo o parlamentar, “o Jurídico também deu aval para a venda do Daae, para o desvio de recursos do pedágio da Coxinha e para a contratação sem concurso na Fungota, mas a Prefeitura teve que voltar atrás quando questionada pelo Ministério Público e foi obrigada a assinar três Termos de Ajustamento de Conduta”, rebate. Para Edio Lopes, “ele ocupa um cargo de confiança e tem que cumprir uma carga horária de oito diárias na Prefeitura; então, que horário ele cumpre na Gota?”. Outra questão levantada é quanto à falta de informações no Portal da Transparência. “Não consta nada. Lá, tem informações da Prefeitura, da Câmara, do Daae e das fundações, e nada da Fungota”, dispara.
Leis
O vereador cita o artigo 37 da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos. “A Constituição é clara, exceto os cargos de professor e de profissionais da saúde podem acumular cargos. A proibição se estende a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”, argumenta. O artigo 122 da Lei Orgânica do Município aponta incompatibilidade quanto a cargos ligados ao Poder Público. “Os auxiliares diretos do prefeito têm as mesmas incompatibilidades e impedimentos dos vereadores, e não podem firmar ou manter contrato com autarquias, fundações, empresas públicas e permissionárias de serviços públicos municipais. Não podem ou exercer cargo, função ou emprego remunerado”, frisa. Edio acentua que “não questiono a capacidade ou competência técnica ou profissional dele, mas a legalidade; me parece estar havendo uma flagrante afronta à Constituição e à Lei Orgânica, o que é ilegal e imoral”.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
A Câmara Municipal de Araraquara está com inscrições abertas para o Processo de Seleção Pública de Estagiários – Edital nº 001/2026. A seleção é organizada pelo Centro de Integração Empresa-Escola...
Música Com mais de dez anos de carreira como pesquisador musical e discotecário, Ivisson Cardoso (mais conhecido como Meu Caro Vinho) traz sua curadoria, que gira em torno dos 40 anos do Axé Music...
Futebol Pela 10ª rodada do Campeonato Paulista da Série A2, a Ferroviária recebe o Sertãozinho no sábado (14), às 18 horas, na Fonte Luminosa. O jogo terá transmissão ao vivo no canal do YouTube M...
Apenas 33,3% dos pesquisadores de todo o mundo são mulheres, segundo levantamento realizado pela Unesco. Essa sub-representação foi tema da Audiência Pública “Meninas e mulheres na ciência”, realiz...
A Prefeitura de Araraquara informa que, em razão das festividades carnavalescas, haverá interdições em dias e locais diferentes do município. No sábado (14), não haverá fluxo de veículos no trecho...
O Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Araraquara está com 42 vagas de emprego abertas nesta sexta-feira (13), distribuídas em diversas áreas e níveis de escolaridade. As oportunidades são...

O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.