Publicado por: Foto: Milton Filho/ACidadeON
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A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 141/2025, de autoria da vereadora Filipa Brunelli (PT), que propõe a criação de uma política pública permanente de visibilidade e de mobilização social para os casos de pessoas desaparecidas, com prioridade absoluta para crianças e adolescentes. A proposta, que recebeu um substitutivo, reforça o papel do poder público na divulgação de informações que possam contribuir para o reencontro de pessoas e para a conscientização da sociedade sobre o tema.
Para Filipa, a iniciativa busca transformar a dor de tantas famílias em ação concreta de solidariedade e compromisso público. “O desaparecimento de uma pessoa, especialmente de uma criança, é uma das experiências mais devastadoras que alguém pode viver. O poder público precisa assumir sua parte nessa luta, dando visibilidade e ajudando a sociedade a participar ativamente da busca”, afirma a vereadora.
Divulgação mensal
Pela proposta, o Executivo será obrigado a divulgar mensalmente, por meio de seus canais oficiais, como o site da Prefeitura, redes sociais e veículos de utilidade pública —, uma lista atualizada de pessoas desaparecidas no município. A medida deve seguir critérios legais de proteção à privacidade, sendo necessária a autorização expressa da família ou responsável legal para a publicação das informações, que incluirão nome completo, idade, data do desaparecimento, características físicas relevantes, fotografia recente e contatos dos órgãos públicos responsáveis pelo acompanhamento dos casos.
“O que o Projeto de Lei apresenta é algo muito simples. Infelizmente, a gente vive uma realidade que não é de hoje em que existe desaparecimento de pessoas vulneráveis, em específico, crianças e adolescentes. Em conversas com policiais e pais de pessoas desaparecidas, a tônica é a mesma: a falta de divulgação desses desaparecimentos. A orientação é para que a divulgação seja rápida”, reitera Filipa.
Segundo a parlamentar, a proposta está amparada em princípios constitucionais e legais que tratam da publicidade dos atos públicos e do direito à informação, como o artigo 5º e o artigo 37 da Constituição Federal, além da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Também observa o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante a prioridade absoluta aos direitos das crianças e dos adolescentes.
Parcerias
Em seu parecer, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação considerou o projeto legal e constitucional, ressaltando que a transparência ativa — ou seja, a divulgação de dados de interesse público por iniciativa do próprio Estado — é um dever da administração pública. O parecer também destacou que não há vício de iniciativa, uma vez que a proposta não interfere na estrutura ou na organização interna do Executivo, mas reforça sua responsabilidade de dar publicidade a informações de relevância social.
O projeto prevê ainda a celebração de parcerias da Prefeitura com veículos de imprensa, conselhos tutelares, escolas e entidades da sociedade civil para ampliar a divulgação das informações e facilitar o reencontro das pessoas desaparecidas. O Projeto de Lei segue para sanção do prefeito.
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