Publicado por: Foto: Kelly Maria/Prefeitura de Campos dos Goytacazes
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Criado por meio de uma Portaria do Ministério da Saúde em 1999, o Programa “Tratamento Fora do Domicílio” (TFD) ainda não está disponível para a população de Araraquara, fato que motivou a vereadora Fabi Virgílio (PT) a encaminhar ao Executivo um pedido para a regulamentação da atividade no Município.
A iniciativa surgiu após a parlamentar ter sido procurada em seu gabinete por uma moradora da cidade que realiza tratamento oncológico no Hospital de Barretos, que questionou como acessar o benefício, uma vez que passará por um ciclo com 33 sessões de quimioterapia em breve.
Em contato com a Secretaria Municipal da Saúde em busca de explicações, Fabi foi informada de que a Prefeitura oferece o transporte regular aos pacientes em tratamento médico em outras localidades. No entanto, isso não atenderia os casos em que, além da viagem, houvesse a necessidade de custear despesas com alimentação e estadia, por exemplo.
No documento, a vereadora ressalta que, na situação específica, a distância entre Araraquara e Barretos é de aproximadamente 152 km, correspondendo a quase quatro horas em trânsito para ida e volta, após uma terapia que costuma ter diversos efeitos colaterais. “Para o conforto e melhor qualidade de vida do paciente em tratamento de câncer, o ideal seria ele ficar na cidade do tratamento e não em deslocamento constante”, justifica Fabi.
Programa “Tratamento Fora do Domicílio” (TFD)
O programa “Tratamento Fora do Domicílio” (TFD) é um benefício do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Portaria SAS nº 55/1999. A atividade tem por objetivo garantir o acesso de pacientes a serviços assistenciais em outros municípios ou estados quando esgotados os meios de tratamento na cidade em que reside.
Porém, conforme determina a legislação, cabe às Secretarias Municipais garantir o TFD para deslocamentos intermunicipais dentro do mesmo estado, respeitando a disponibilidade orçamentária de cada Prefeitura.
O auxílio prevê o custeio de despesas com alimentação, hospedagem e transporte para o paciente e, quando indicado, para um acompanhante. O serviço é destinado a pessoas atendidas exclusivamente na rede pública ou conveniada ao SUS, quando for solicitado pelo médico responsável.
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