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No dia 21 de novembro, em Sessão Ordinária, o vereador Rafael de Angeli (PSDB) apresentou um requerimento questionando a Prefeitura sobre a necessidade da abertura de dois processos seletivos para a contratação de professores temporários, quando ainda estaria válido um concurso público exatamente para a mesma atividade, porém, sem que nenhum professor aprovado no concurso tivesse sido chamado para o referido cargo.
Na ocasião, o parlamentar lembrou que ainda estava sendo cobrada uma taxa de R$ 16,37 para o processo seletivo, enquanto para o concurso foi cobrada taxa de R$ 52. “Havendo concurso público vigente para professor, por qual motivo foram abertos dois processos seletivos para contratação em caráter temporário?”, questionou Angeli, que perguntou ainda o motivo de nenhum professor ter sido chamado por meio do concurso realizado no ano de 2015.
Nesta semana, no entanto, o vereador obteve um retorno do Executivo. Segundo a Secretaria da Educação, o concurso público foi homologado em 8 de abril de 2016 e é válido até 8 de abril de 2018, podendo ser prorrogado por mais dois anos, a critério da administração municipal.
Foram classificados 683 candidatos, sendo 174 convocados, distribuídos entre os seguintes empregos: agente educacional (462 classificados, 161 convocados); assistente educacional pedagógico (129, 4); professor II - educação integral - ballet clássico (5, 2); professor II - educação integral - capoeira (8, 1); professor II - educação integral - música (20, 2); professor II - educação integral - teatro (8, 0, demanda para 2018 de 9); e supervisor de ensino (51, 4).
A Secretaria ainda esclarece que “a contratação temporária de profissionais do quadro do magistério está prevista nos artigos 92 a 94, da Lei Municipal nº 6.251/05 e regulamentada pelos artigos 14 e 15 do Decreto nº 8.477/06. O objetivo da abertura do processo seletivo para a contratação temporária é o de formação de um quadro reserva cuja finalidade é o atendimento emergencial em casos de afastamentos dos profissionais do quadro efetivo (licença saúde, afastamento preventivo etc.)”. A nota também informa que “a abertura do processo seletivo para a contratação temporária não invalida ou interrompe a validade do concurso público em aberto, nem impede a abertura de um novo concurso para contratação efetiva, cujo caráter é o de suprir vagas efetivas decorrentes de demanda, aposentadorias, falecimentos ou demissões, ou seja, com vagas consideradas livres. O processo seletivo para contratação temporária é realizado anualmente, com prazo de validade de seis meses, a contar da data de homologação, prorrogável até o término de cada ano letivo”.
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