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O vereador Elias Chediek (PMDB) aguarda com expectativa o momento em que a Prefeitura deve enviar, para discussão e votação na Câmara Municipal de Araraquara, o texto do Projeto de Lei que trata do comércio de ambulantes na cidade e inclusão do comércio de Food Trucks. Chediek liderou na Câmara os debates para a revisão e atualização do atual texto, ainda no ano de 2015. Foram diversas reuniões com diversos segmentos dos ambulantes, setores da Prefeitura, como Vigilância Sanitária, Desenvolvimento Econômico, Posturas, Sala do Empreendedor, Guarda Municipal, entre outros, além de representantes da Associação Comercial, Sindicato do Comércio Varejista, Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares, Procon, Polícia Militar e outros. Nas reuniões de trabalho ao longo do final de 2015 e durante 2016, o texto em vigência foi totalmente revisado e atualizado, com contribuições dos setores representados. Além disso, foi incluída uma regulamentação para a atividade de Food Truck, não prevista no texto anterior, porém, ainda em vigência. Depois de concluída a revisão, o projeto foi encaminhado pela Prefeitura para discussão em Plenário, ainda nas últimas sessões ordinárias do ano passado. Porém, obstruções postergaram a votação para este ano. O texto já está revisado, também, pelo jurídico da Prefeitura. Para Chediek, “com a atividade melhor regulamentada, mais pessoas se sentirão motivadas a abrir seu negócio e gerar emprego e renda para a comunidade, aquecendo, assim, o comércio e o turismo na cidade.”.
Revisão e atualização da lei
De acordo com o texto discutido com os diversos segmentos envolvidos, os ambulantes precisarão se adequar às normas e estar regularizados em 180 dias, após a publicação da futura lei. Caberá à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Sustentável o recadastramento e a orientação dos ambulantes sobre as modificações. Entre elas, será necessário ser Microempreendedor Individual (MEI), caso seja pessoa física, ou apresentar CPNJ, no caso da pessoa jurídica. Ficam livres da normativa aqueles ligados ao Programa Negócio do Campo, da Feira do Produtor. Os demais, segundo a proposta, quando forem pedir a autorização, precisarão informar que alimentos serão comercializados, croqui da instalação, descrição de equipamentos, tipo do veículo, certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos, além de horário pretendido de trabalho, entre outras atribuições. Essa autorização será pessoal e intransferível.
'Food Truck'
Para os ambulantes com veículos, a proposta de lei prevê o estacionamento sem prejudicar o trânsito, zelar pela limpeza e higiene, e sem perturbar o sossego público. Também não será mais permitido deixar quaisquer equipamentos utilizados pelo ambulante após o término da jornada. Atualmente, são comuns carrinhos de lanche estacionados no ponto. Como garantia de lugar para trabalhar, a lei preverá que o ambulante tenha seu ponto estabelecido. A legislação pode regulamentar, ainda, o tamanho de cada veículo e como poderão estacionar, além das penalidades. Trabalhar sem a licença, não estar portando-a ou recusar-se a apresentar a documentação teria multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFM), o equivalente a R$ 487,10. Exercer a atividade fora do local estabelecido ou comercializar mercadorias não especificadas no alvará poderá acarretar multa de 20 UFM, ou R$ 974,20. O ambulante poderá ter o bem apreendido ou lacrado em casos de reincidência. Se a lei for aprovada como fora discutida, será possível a pena de suspensão da atividade ou a cassação do alvará caso haja penalidades seguidas. O comércio ambulante de gêneros alimentícios obedecerá às legislações vigentes da ordem sanitária. Os equipamentos também terão regras: revestimento de material liso, cores claras, reservatório de água tratada para higienização dos alimentos, extintor quando tiver botijão de gás, entre outros.
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