1042
Em abril de 2017, a Prefeitura publicou a Portaria nº 24.910/2017, delegando às secretarias de Educação e Saúde atividades estritamente administrativas referentes à gestão dos seus recursos humanos. No entanto, estes profissionais não recebem a gratificação prevista pela Lei nº 9.187/2018, regulamentada pelo Decreto nº 11.712/2018, o que levou o vereador João Clemente (PSDB) a protocolar o Requerimento nº 754/2021. Em resposta, a Prefeitura informou que, de fato, tais servidores têm direito à gratificação, porém é preciso uma alteração legislativa.
No ofício, a Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Finanças afirma que “é de entendimento dessa Administração que os servidores da Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal da Saúde, que desempenham funções administrativas diretamente relacionadas à gestão de recursos humanos, pelas funções que exercem, façam jus à gratificação”. No entanto, ressalta que, para que isso ocorra, é preciso uma alteração legislativa, o que só poderá ser feito após o término da vigência da Lei Complementar nº 173/2020, que impõe uma série de restrições aos entes federativos diante do enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Entenda
A Portaria nº 24.910/2017 permitiu a descentralização de algumas funções do RH Central para o que, comumente, passou a se chamar RH da Saúde e RH da Educação. Posteriormente, a Lei nº 9.187/2018 instituiu equipes para desenvolvimento de políticas de recursos humanos, permitindo, gratificação pecuniária, com valores mensais que variam de R$ 426,40 a R$ 1.066, conforme regulamentado pelo Decreto nº 11.712/2018.
No entanto, de acordo com a lei, tais equipes só poderiam ser formadas por servidores efetivos lotados na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos. “Ou seja, em que pesem as mesmas funções, atribuições e serviços prestados, estaria havendo um tratamento desigual para servidores, trabalhadores, colaboradores, laboradores que não estariam percebendo gratificações que por lei mereceriam”, aponta Clemente.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Na tarde desta quinta-feira (5), a Câmara Municipal de Araraquara nomeou Luan Henrique Bailly para o cargo de consultor legislativo. O novo servidor será integrado à equipe da Diretoria Legislativa...
A Prefeitura de Araraquara prorrogou, até o dia 28 de fevereiro de 2026, o prazo de adesão ao programa Negocia Araraquara, iniciativa inédita voltada à regularização de débitos fiscais com o municí...
A Secretaria Municipal de Cultura e a Fundart mantêm abertos, até o próximo dia 13 de fevereiro, os editais da Semana Municipal de Valorização dos Compositores “Pedro Paulo Zavagli – Spiga” e da Se...
Neste domingo (8), Araraquara recebe o 3º Concurso de Marchinhas “Osvaldo da Silva, o Seu Bogé”, a partir das 18h, na Praça das Bandeiras João Colturato “Zinho”, no Centro. O evento é gratuito e in...
A Prefeitura de Araraquara, por meio da Chefia de Gabinete, da Defesa Civil Municipal e do Comitê Técnico de Redução de Risco de Desastre e Impactos Ambientais, em parceria com alunos do Curso de E...
A Prefeitura de Araraquara segue com a vacinação contra a dengue disponível no município para crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, como parte das ações de enfrentamento à doença. A imunização é...

O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.