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Em maio, o vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) protocolou o Requerimento n° 402/2023, solicitando informações sobre o laudo de vistoria realizada na ponte localizada no Acesso Heitor de Souza Pinheiro.
A motivação do questionamento foi a aparente existência de duas versões diferentes do documento. “Logo no início de janeiro, enviamos um requerimento à Prefeitura, pedindo uma cópia do laudo e recebemos a resposta”, explica o parlamentar. “O problema é que, comparando com o documento divulgado na mídia em janeiro, pudemos constatar que um documento possuía uma caixa de texto com algumas observações do engenheiro que assina o laudo e o outro não, embora ambos tenham o mesmo nome: Relatório de Atendimento nº 0484/2022.”
Assis então enviou um segundo Requerimento à Prefeitura, pedindo esclarecimentos sobre qual versão do documento deve ser considerada a correta – a divulgada na mídia ou a anexada em resposta ao seu questionamento – e sobre qual dos dois relatórios deve ser considerado o original.
Em resposta, assinada pelo secretário municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, João Alberto Nogueira Júnior, o Executivo afirma que não há duas versões do laudo. “O relatório de vistoria divulgado no site da Prefeitura contou com uma observação feita pelo engenheiro que o assinou, com o objetivo de informar a população sobre a inexistência de riscos no local e evitar qualquer interpretação equivocada dos termos técnicos presentes no texto”, declara o titular da pasta. “Não houve qualquer alteração no relatório originalmente elaborado, uma vez que a inserção da nota explicativa foi utilizada somente para divulgação na imprensa.”
Para o vereador, “a resposta do secretário deixa claro que houve a inserção de informações no documento, o que configura falsidade material, que consiste na alteração física do documento, deturpando suas características verdadeiras (por exemplo: por emendas, rasuras, substituição ou acréscimo de letras ou números). Tendo em vista a gravidade do ocorrido, enviamos toda a questão para apuração do Ministério Público”.
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