1993
Por meio da Lei Municipal nº 5785, de 25 de março de 2002, foi instituído o Conselho de Escola nas unidades escolares do Município. Os objetivos do conselho são: democratizar as relações de poder no interior da escola, priorizando a representação e garantindo o poder de decisão de todos os segmentos da comunidade escolar; garantir o interesse de todos, propiciando espaços de informação, respeitando o pluralismo de ideias, as regras de atuação democrática e estimulando a relação entre administração e população, de forma a assegurar a eficiência do processo; e contribuir para que, a partir do alinhamento com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação, a escola alcance progressivos graus de autonomia nos campos pedagógico, administrativo e financeiro.
É de competência do Conselho de Escola participar da gestão de recursos financeiros, colaborando na elaboração e aprovando o plano de aplicação dos recursos recebidos pela unidade escolar, através do Conselho, bem como efetuando a respectiva prestação de contas. O repasse é realizado por semestre, conforme reforça o vereador Rafael de Angeli (PSDB).
Em Requerimento encaminhado recentemente à Prefeitura, o parlamentar pede informações referentes a essa transferência de recursos financeiros para o Conselho de Escola. No documento, ele pergunta qual é o valor total para 2023, por qual motivo o repasse do primeiro semestre não foi realizado e se existe uma previsão para a sua realização.
“A fiscalização rigorosa dos repasses financeiros ao Conselho de Escola é uma medida crucial para garantir transparência e eficácia na gestão educacional. Essa prestação de contas é fundamental para assegurar a autonomia e efetividade na administração das escolas", destaca o parlamentar.
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