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Com base nas licenças maternidade e paternidade, muitas vezes, superiores a 240 dias, adotadas por países como Reino Unido, Noruega e Suécia, nações com alto Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), a vereadora Fabi Virgílio (PT) protocolou, na sexta-feira (28), um pedido de ampliação de tais licenças para os servidores públicos municipais de Araraquara. A solicitação consta da Indicação nº 2.435/2021.
No documento, a parlamentar reforça a importância da dilação da licença-paternidade para 60 dias e da licença-maternidade para 210 dias, com proventos integrais, para todos os funcionários que serão abrangidos pelo novo Estatuto dos Servidores do Município. Hoje, as servidoras têm 120 dias de licença, prorrogável por mais 60 dias, enquanto que a licença-paternidade é de cinco dias, prorrogável por mais 15 dias.
“Se, na sociedade conjugal, homens e mulheres são iguais e dividem seus direitos reprodutivos, a responsabilidade pelo cuidado com os filhos deve ser compartilhada. Com isso, a concessão de cinco dias de licença-paternidade é uma regra sem sentido, como se a presença do pai fosse menos importante do que a da mãe na criação dos filhos”, justifica Fabi, que também apresenta argumentos para a ampliação da atual licença-maternidade: “O acréscimo de mais 30 dias seria um ganho para mãe e bebê, no que diz respeito ao rompimento deste laço afetivo tão significativo na formação da criança e na vida da mulher”.
Novo Estatuto
Vale lembrar que, a partir da publicação da Lei Complementar n° 937 em dezembro de 2020, o regime jurídico da relação de trabalho do servidor público municipal passou de celetista, ou seja, dentro das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o regime jurídico estatutário, amparado, portanto, por um estatuto. O Município já dispõe de um Estatuto dos Servidores do Município, datado de 1972, que deve ser revogado por outro, atualmente em construção.
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