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Proibição de estacionamento de caminhões em via da Vila Harmonia é tema de documento

Vereador Marcos Garrido (Patriota) pediu motivos para instalação de novas placas de trânsito na Avenida Doutor Agostinho Tucci; Prefeitura afirma que atendeu solicitação de vizinhos

2002


Um requerimento do vereador Marcos Garrido (Patriota) buscou saber qual o motivo para a instalação de placas de “proibido estacionar caminhões” nas duas margens da Avenida Dr. Agostinho Tucci, altura do número 1850, na Vila Harmonia. Segundo a Prefeitura, foi um pedido de vizinhos.

O parlamentar declarou que a avenida não apresenta tráfego intenso de veículos, possui mão única de sentido, não é corredor de passagem de transporte coletivo e não possui proibição de tráfego para veículos pesados. Por isso, Garrido solicitou o estudo que teria justificado a colocação das placas de proibição.

Segundo o vereador, não há na legislação municipal proibição expressa para estacionamento de caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares em vias públicas. Além disso, a pessoa residente na altura do número 1850 da via é proprietário de caminhão e, rotineiramente, estaciona o veículo no local.

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana informou que um morador daquele trecho da avenida protocolou uma denúncia relatando que o proprietário de dois caminhões costumeiramente estacionados na via provocava incômodos na vizinhança, pois “utilizava a via pública para realizar serviços de manutenção nos veículos, provocando ruídos indesejados”.

Uma vistoria constatou que, de fato, havia os dois caminhões estacionados em ambos os lados da via. Isso levou à instalação das placas. “Nesses casos de relatos de vizinhos em relação a uma ocorrência desse tipo de incômodo, de um modo geral, a prática e tradição histórica da Secretaria de Trânsito em Araraquara sempre foi a de atender ao pleito e realizar a proibição de estacionamento de caminhões na via pública”, afirma o secretário da pasta, Nilson Carneiro.

“O entendimento desta secretaria é o de que estacionamento de veículos de grande porte em via pública, sobretudo em áreas residenciais, de fato causa impactos negativos à vizinhança imediata. Os relatos mais comuns dos munícipes estão relacionados a insegurança pública, insegurança viária e obstrução de passagem da via. Daí a tradição de se atender este tipo de pleito em Araraquara, quando solicitado. De qualquer forma, sempre é realizada a análise caso a caso”, complementa.

No caso da Avenida Dr. Agostinho Tucci, segundo o secretário, a decisão foi tomada para atender ao pedido da vizinhança, não tendo relação com insegurança viária. “Não houve necessidade de realização de estudo técnico de volumetria de tráfego ou assemelhados para se verificar possíveis impactos no local, pois já se sabia de antemão que a questão era de outra natureza”, justifica Nilson Carneiro.

 

Legislação ou regulamentação

O secretário também esclareceu que “a regulamentação de trânsito pode se dar através de legislação ou por regulamentação de sinalização específica”. Segundo ele, não há necessidade de haver legislação para permitir ou proibir estacionamento de veículos em via pública. A simples implantação de placa de trânsito do tipo “Proibido Estacionar” pelo menos a cada 60 metros, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é suficiente. Um exemplo citado foi o da Rua Padre Duarte (Rua 4), em que parte da via tem proibição de estacionamento do lado direito.

Por outro lado, não há necessidade de implantação de placa de proibido estacionar ou pintura de faixa amarela em frente a uma guia rebaixada (como no caso de garagens). “O simples fato de se estacionar defronte guia rebaixada caracteriza uma infração de trânsito, mesmo que não exista sinalização de trânsito instalada. Há lei específica para tal. No caso, o CTB [artigo 181]”, conclui Nilson Carneiro.


Publicado em: 05 de fevereiro de 2024

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Categoria: Câmara

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