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Programa de Promoção da Dignidade Menstrual deve ser lançado em março

Vereadora Fabi Virgílio (PT) recebeu informações sobre o tema após requerimento de fiscalização

2026


No dia 2 de janeiro, a vereadora Fabi Virgílio (PT) enviou o Requerimento nº 02/2024, solicitando informações sobre a aplicação da emenda nº 2/2022 à Lei Orçamentária Anual de 2023 (LOA), que remanejou orçamento para colocar em prática o “Programa de Promoção da Dignidade Menstrual” em Araraquara, instituído Lei nº 10.371/2021, construída pela parlamentar e pela deputada estadual Thainara Faria (PT), que também era vereadora na época.

Em resposta, a Prefeitura explicou que o processo de compra dos absorventes “foi realizado através dos procedimentos de praxe — termo de referência, requisição e cotação — a partir do mês de outubro, e foi autorizada a licitação na segunda quinzena de novembro”.

Contudo, foi afirmado pela coordenadora Executiva de Políticas para Mulheres, Grasiela Lima, não ser possível obter informações oficiais sobre o desfecho dessa licitação. “Porém, a solicitação de compra não foi concretizada, tendo em vista que os absorventes não chegaram ao seu destino, ou seja, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.”

A gestora ressaltou também que ficou definida a distribuição dos absorventes para as famílias cadastradas nos CRAS e que recebem cestas básicas. “Por isso, a Secretaria de Assistência figurou como destino final da compra. No que se refere ao plano do município em relação à implantação do Programa de Promoção da Dignidade Menstrual, ficou decidido que será realizada neste ano através de uma parceria entre as Secretarias de Saúde e de Assistência e Desenvolvimento Social, com a mediação da Coordenadoria Executiva de Políticas para Mulheres e em consonância com o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.”

Além disso, foi informado que o objetivo é lançar o programa municipal em março e, para isso, foi constituído um Grupo de Trabalho, a fim de estabelecer o protocolo, as regras, os locais de distribuição, o fluxograma e outros pontos relevantes determinados pela Lei nº 10.371/2021.

“O objetivo dessa política pública é garantir que todas as mulheres possam ter acesso a absorventes e outros produtos necessários para a higiene, além de orientação sobre os cuidados básicos para as pessoas que menstruam. Vale ressaltar que existem mulheres que não têm como arcar com a despesa desta compra. Por isso, colocar o programa em prática é tão importante”, justificou Fabi.


Publicado em: 06 de fevereiro de 2024

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Categoria: Câmara

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