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Prefeitura responde sobre terreno no Parque Gramado

Vereador Rafael de Angeli (PSDB) questionou situação do imóvel e condições para aplicação da ‘Lei do Instituto do Abandono’

2019


Desde o ano passado, um terreno localizado no Parque Gramado, na Avenida Rio de Janeiro, esquina com a Rua Rio Grande, tem causado incômodos aos vizinhos devido às condições precárias de conservação, com acúmulo de lixo e mato alto. A situação fez com que moradores da área procurassem o gabinete do vereador e primeiro secretário da Câmara Municipal de Araraquara, Rafael de Angeli (PSDB), que encaminhou à Prefeitura a Indicação nº 1.723/2020, solicitando que o proprietário do imóvel fosse intimado a providenciar a limpeza do local. Quase um ano depois, a situação continua a mesma. Por isso, o parlamentar elaborou o Requerimento nº 369/2021, solicitando uma série de informações documentadas.

No documento, encaminhado em 29 de abril, Angeli questionava a situação legal do imóvel, se existiam débitos junto aos cofres públicos referentes ao terreno, se haveria condições para a aplicação da Lei Municipal nº 7.733/2012 (“Instituto do Abandono”) e se haveria possibilidade de a Prefeitura realizar a limpeza do terreno.

“O Código de Posturas do Município determina que os proprietários são responsáveis por deixar os terrenos livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à coletividade; e a Prefeitura aplica multas”, observava o vereador. “Porém, em muitos casos, o proprietário não faz a limpeza, apesar das notificações, deixando a vizinhança sofrer as consequências da ausência de manutenção, como neste caso. Providências urgentes são necessárias”, explicou o parlamentar no requerimento.

Em resposta, a gerente de Fiscalização de Serviços Públicos, Tatiane Messiano, informou que existem débitos referentes à falta de mureta, de limpeza no terreno e de conservação do calçamento do passeio, totalizando oito avisos ao proprietário. No entanto, ela explica que não cabe a aplicação da Lei Municipal nº 7.733, de 24 de maio de 2012, pois o proprietário não está inadimplente com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme previsto no artigo 2º da legislação.

Já a coordenadora executiva de Serviços Públicos, Renata Bratfisch, detalhou que uma limpeza estava programada para a primeira quinzena de junho, com posterior lançamento da cobrança dos serviços executados.


Publicado em: 30 de junho de 2021

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Categoria: Câmara

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