1976
Em outubro, a vereadora Fabi Virgílio (PT) protocolou requerimento questionando o Município sobre ocorrência envolvendo o descarte irregular de resíduos da construção civil em uma área da linha férrea, próxima ao leito do Ribeirão do Ouro, o que poderia configurar crime ambiental, conforme orientações do Plano Diretor e da Lei Federal nº 9.605/98.
Entre as solicitações feitas, a parlamentar pergunta se o Executivo estaria ciente do fato e, em caso positivo, quantas multas já teriam sido aplicadas, além das medidas jurídicas que foram tomadas e quais são os planos de ação para recuperar o espaço degradado.
Segundo informações passadas pelo gerente de Fiscalização e Licenciamento Ambiental, João Vitor Dall’Acqua de Castro, o proprietário do terreno já foi processado criminalmente em outra ocasião e cumpriu o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental determinado, realizando o plantio de árvores para recuperação dos impactos causados pela infração.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade complementa a resposta afirmando que a gestão atual não havia recebido nenhuma denúncia naquela localidade e que foi aberto um processo administrativo para averiguação da irregularidade tratada no documento enviado.
Sobre a aplicação de multas, a pasta esclarece que é responsável apenas por monitorar, fiscalizar e impor sanções administrativas em casos de infrações ambientais em Araraquara e que a apuração de crimes ambientais cabe aos órgãos competentes, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Polícia Ambiental, Ministério Público ou o Poder Judiciário.
Em relação à existência de um plano de ação para o desassoreamento e recuperação da mata ciliar afetada, Castro afirma que ele deve ser elaborado futuramente, já que a secretaria não sabia do fato até o momento em que a Prefeitura recebeu os questionamentos feitos pela vereadora.
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