4486
O Plenário da Câmara Municipal aprovou, em primeira votação ocorrida na 34ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 22/2025, que altera o Código de Posturas do Município para estabelecer a dispensa do alvará de diversões públicas em determinados casos. O projeto, de autoria de Alcindo Sabino (PT), Aluisio Boi (MDB), Fabi Virgílio (PT), Filipa Brunelli (PT), Guilherme Bianco (PCdoB), Maria Paula (PT), Marcão da Saúde (MDB), Michel Kary (PL) e Paulo Landim (PT), recebeu 16 votos favoráveis e uma abstenção.
De acordo com o texto, não será mais exigido o alvará para projetos culturais realizados por associações de moradores, clubes de esporte amador e coletivos locais que utilizem áreas de lazer e de esporte públicas municipais, desde que tenham a devida permissão de uso. A dispensa também valerá para entidades que firmarem parceria para a realização de projetos em praças públicas, conforme já previsto em legislações anteriores.
“As associações de moradores e organizações não governamentais são grupos da sociedade civil que reúnem pessoas para trabalhar por causas de interesse geral, sem o objetivo de gerar lucro. Elas se dedicam e ajudam um bairro, uma comunidade, um território com apoio de voluntários para realização desses projetos”, justificou Fabi durante a sessão. “Considerando a Lei 10.284/2021, que permite o uso de espaços de lazer e de áreas de esportes públicos, como o que acontece aqui, pelo Jardim América, pelo Jardim Indaiá, essas entidades oferecem sem custo essas atividades, desde que a entidade promotora esteja com seu registro ativo e em dia nos conselhos municipais competentes. A Lei 8.107/2013 autoriza a parceria com associações de moradores e organizações não governamentais para a realização dos projetos culturais nas praças públicas, como ano a ano vem acontecendo, a exemplo da Associação dos Amigos da Praça das Bandeiras. Precisamos desburocratizar e garantir o acesso democrático à diversão pública, ao lazer e ao esporte, fazendo com que todos possam usufruir desses equipamentos”, acrescentou.
Os autores destacaram ainda que o incentivo a iniciativas comunitárias fortalece a convivência, promove saúde física e mental e valoriza a cultura local. O parecer jurídico das comissões internas da Câmara considerou o projeto constitucional e legal, uma vez que trata de matéria de interesse local, vinculada às posturas municipais. O texto ainda passará por uma segunda votação em Plenário, como prevê o Regimento Interno da Casa, por se tratar de alteração em lei complementar.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Estão abertas, até 1º de junho, as inscrições para a “Oficina de Graffiti para Mulheres”, oferecida pelo coletivo Beverly Crew. O curso é gratuito e conta com 30 vagas. O início das atividades está...
Os participantes do projeto “Visão para Inclusão”, realizado em Araraquara por meio de parceria entre a Rede Brasileira de Desenvolvimento Social (RBDS) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento...
Artes O Dia do Artista Plástico ganha destaque com a abertura do Território da Arte de Araraquara, que acontece, nesta sexta-feira (8), às 19 horas, no Teatro Municipal de Araraquara. A mostra...
O crescimento populacional registrado na região sul de Araraquara motivou a apresentação da Indicação nº 2538/2026 ao Executivo, solicitando estudos para a construção de uma Unidade de Pronto At...
A fim de garantir a transparência e a adequada fiscalização do saldo devedor da Prefeitura junto à Santa Casa, a vereadora Maria Paula (PT) encaminhou o Requerimento nº 869/2026 à Secretaria Munici...
Uma data em reconhecimento aos contadores foi incluída no Calendário Oficial de Eventos de Araraquara após aprovação do Plenário na Sessão Ordinária realizada na terça-feira (5). O Dia do Conta...

O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.