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Quem tem uma casa noturna vai precisar atualizar o espaço seguindo como base normas de proteção contra incêndio. Já quem for construir ou renovar o alvará em prédios com mais de dois andares ou ambientes públicos com uma concentração acima de 100 pessoas também enfrentará pedidos mais rígidos de segurança. E haverá ainda vistorias em marquises e sacadas. As três leis aprovadas pela Câmara Municipal depois de nove meses de estudos foram sancionadas pela Prefeitura na segunda-feira (4).
As adequações às leis municipais foram propostas pela Comissão Especial de Estudos (CEE) de Medidas de Segurança contra Incêndio e Pânico, presidida pelo vereador Elias Chediek (PMDB). A CEE é composta pelos vereadores Adilson Vital (PV), Edio Lopes (PT) e o farmacêutico Jeferson Yashuda (PSDB). No evento em que as leis foram sancionadas ainda estiveram presentes dos vereadores Willian Afonso (PDT), Roberval Fraiz (PMDB) e Aluisio Braz, o Boi (PMDB). A lei número 8.040 revoga duas leis anteriores de 1985 e 1999. Nela, fica definido que proprietários de casas noturnas cumpram todas as exigências definidas pelo Corpo de Bombeiros, entre elas, saídas de emergência, placas indicando a lotação da casa, bem como a planta de risco, além de destinar uma vaga de estacionamento para veículos de emergência. E o alvará da Prefeitura só será concedido após a aprovação dos Bombeiros. Para Chediek, a lei é um avanço e importante, mas a fiscalização é fundamental para não depender somente da consciência dos moradores. Já Edson Adalberto Alves, coordenador da Defesa Civil, que participou de toda a discussão, destaca as medidas com o objetivo de prevenir acidentes como o incêndio registrado no início do ano na boate Kiss, em Santa Maria/RS, com a morte de mais de 240 jovens. Outras duas leis discutidas pela Câmara em conjunto com a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) e secretarias municipais, também foram sancionadas. Uma delas, a de número 8.039, torna obrigatória a vistoria a cada cinco anos em prédios com mais de dois andares e edificações com aglomeração acima de cem pessoas. “A vistoria será pedida pelo proprietário a profissionais de engenharia ou arquitetura e esse laudo vai permitir que seja dado o alvará”, explica Chediek.
A lei contempla uma série de itens, entre eles, qualquer alteração no imóvel antes da emissão do alvará dos Bombeiros e da Prefeitura. A instalação de uma piscina, a remoção de parede ou a abertura de novas passagens precisam ser descritas neste documento sobre as condições de segurança estrutural do prédio. A multa varia conforme o tamanho da área construída. A lei entra em vigor em 180 dias, segundo a Comissão Especial de Estudos de Medidas de Segurança contra Incêndio e Pânico. A terceira lei, a de número 8.038, que havia sido aprovada pelos vereadores no mês passado, torna obrigatória a realização de vistoria técnica avaliando as condições das marquises e sacadas. O laudo feito por um engenheiro ou arquiteto também será atualizado há cada cinco anos. O objetivo é evitar acidentes antecipando problemas comuns de impermeabilização, fissuras e deformidades estruturais.
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