926
Araraquara, 14 de agosto de 2025
A Câmara Municipal de Araraquara esclarece que o processo que apura a denúncia contra o vereador Emanoel Sponton quanto ao cometimento de infração político-administrativa está sujeito às regras estabelecidas no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e encontra-se dentro do prazo legal.
Nos termos deste decreto-lei (art. 5º, VII), o processo deve “estar concluído dentro em 90 (noventa) dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado”.
A efetiva notificação do acusado ocorreu no dia 20 de maio de 2025 (terça-feira), data em que o acusado, vereador Emanoel Sponton, assinou e datou de próprio punho cópia da notificação, atestando o seu recebimento.
Desta forma, de acordo com as regras processuais para contagem de prazo aplicáveis ao presente caso (exclusão do dia inicial e inclusão do dia final), os 90 dias legalmente previstos se encerram na próxima segunda-feira, dia 18 de agosto de 2025.
Importante ressaltar que a contagem do prazo não se iniciou no dia em que o e-mail de notificação foi enviado (sexta-feira, 16 de maio de 2025), uma vez que não houve qualquer confirmação de recebimento e de leitura ou manifestação do acusado que registrasse de forma inequívoca sua “efetiva notificação”.
Ao contrário.
A data em que se efetivou a notificação do acusado iniciou dois prazos legais: os 90 dias para conclusão do processo e também os 10 (dez) dias para apresentação de defesa prévia do acusado.
Inclusive, a defesa prévia do acusado foi voluntariamente apresentada no décimo e último dia do prazo, isto é, no dia 30 de maio de 2025 (sexta-feira), fato que referenda pela defesa a correta contagem do prazo processual. Afinal, caso prosperasse o entendimento que a contagem do prazo iniciou-se em 16 de maio de 2025, a defesa prévia teria sido apresentada fora do prazo.
Torna-se contraditório a defesa do acusado utilizar, em desconformidade com o que diz a lei, uma data como marco inicial para apresentação de sua defesa prévia e outra data como marco inicial para a contagem do prazo de duração do processo.
A lisura, a lealdade e a boa-fé nos atos processuais e a proibição de comportamento contraditório são princípios que devem ser seguidos por todas as partes do processo.
Por fim, caso prosperasse o entendimento que a contagem do prazo iniciou-se em 16 de maio de 2025, ainda assim o processo estaria dentro do prazo legal.
Portanto, reafirmamos que a contagem do prazo processual está correta e reiteramos a convocação da sessão de julgamento para a próxima segunda-feira, 18 de agosto de 2025, a partir das 10 horas, último dia do prazo legalmente previsto.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
A 48ª Sessão Ordinária da Câmara de Araraquara, nesta terça (3), teve aprovação de projetos que tratam de assuntos como Plano Diretor, desenvolvimento econômico, criação de políticas públicas...
Atletas da Fundesport Araraquara tiveram grande destaque no I Campeonato Sul-Americano Master de Karatê, realizado no Ceará entre os dias 28 e 31 de janeiro de 2026, em competição promovida pela Co...
Em Indicação encaminhada recentemente à Prefeitura, o vereador Alcindo Sabino (PT) solicita melhorias na iluminação pública da Praça do Socorro, localizada na Rua Francisco Mazzei, no entorno do po...
O Centro de Referência do Idoso de Araraquara (Cria) “José Quitério” precisa de manutenção estrutural e contratação de profissionais, além de melhorias na sinalização no entorno e no acesso ao loca...
Em reunião realizada na tarde desta segunda-feira (2), no Plenário da Câmara Municipal de Araraquara, os vereadores que compõem a Comissão Especial de Inquérito (CEI) – Assédio no Serviço Público d...
A Câmara realiza na próxima segunda-feira (9), às 18h30, no Plenário do Legislativo, uma Audiência Pública que definirá os integrantes da Câmara Técnica que irá estudar a viabilidade e propor medid...

O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.