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De acordo com a NR 06, Equipamento de Proteção Individual (EPI) é “todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. Desta forma, cabe à instituição empregadora garantir o fornecimento do mesmo e exigir o seu uso. No entanto, a máscara cirúrgica não é considerada um EPI por não possuir Certificado de Aprovação (CA) – ele não se aplica já que a máscara não consta no anexo I da NR 06.
“Porém, em um momento como o atual contexto em que estamos vivendo, passando pela maior crise sanitária da história, é fundamental que a instituição pública empregadora tenha bom senso e passe a caracterizar a máscara não somente como um mero objeto de uso individual, mas sim como um instrumento fundamental para a proteção do trabalhador. Toda segurança e garantia de um trabalho digno devem ser asseguradas aos trabalhadores”, argumenta a vereadora Filipa Brunelli (PT) na Indicação nº 729/2021, encaminhada à Prefeitura na terça-feira (9).
A parlamentar pede para que o Executivo analise a importância de considerar a máscara cirúrgica descartável como um Equipamento de Proteção Individual e a forneça para professores e agentes educacionais.
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