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Igualdade de oportunidades: Câmara amplia direitos a candidatos com diabetes tipo 1  

Projeto de Lei, de autoria dos 18 vereadores, assegura condições especiais para candidatos com diabetes tipo 1 em concursos públicos

Publicado por: Foto: SweetLife/Unsplash

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A Câmara Municipal aprovou, durante a 66ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 154/2026, de autoria da vereadora Fabi Virgílio (PT), que assegura condições adequadas de participação para candidatos com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) em concursos públicos, processos seletivos e provas realizadas pelo poder público municipal. A proposta, de autoria dos 18 vereadores, busca garantir igualdade de oportunidades e respeito à dignidade das pessoas que convivem diariamente com a condição crônica.

 

A lei estabelece que os editais de concursos e processos seletivos do município devem garantir condições específicas para candidatos com diabetes mellitus tipo 1. Entre os direitos assegurados estão o porte de equipamentos e insumos indispensáveis ao controle da doença, como sensores de glicose, bombas e canetas de insulina, glicosímetros, tiras reagentes, além de alimentos e bebidas para uso durante as provas.

 

Cuidados específicos

A proposta também garante a aplicação de insulina sempre que necessário e a disponibilização de ambiente reservado para cuidados específicos. Já nos concursos que exigirem teste de aptidão física, os candidatos poderão acompanhar os níveis de glicose antes, durante e após a atividade, realizando os ajustes necessários para preservar sua saúde e segurança.

 

Segundo o texto do Projeto de Lei, a ausência de regras claras pode gerar desigualdades e prejudicar injustamente candidatos durante a realização das provas. Por isso, a proposta estabelece medidas simples e de baixo custo para a administração pública, mas com impacto significativo na promoção da equidade.

 

Constitucionalidade

A constitucionalidade da matéria foi reconhecida pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação. O parecer destacou que a proposta trata da proteção à saúde, competência comum dos entes federativos prevista na Constituição Federal, e também da possibilidade de os municípios suplementarem normas federais e estaduais sobre concursos públicos e defesa da saúde. O documento ressaltou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que iniciativas parlamentares voltadas aos direitos dos candidatos em concursos não invadem competências exclusivas do Poder Executivo.

 

As Comissões de Tributação, Finanças e Orçamento e de Saúde e Serviços Públicos também emitiram pareceres favoráveis à tramitação da proposta. No autógrafo aprovado pelo Plenário, ficou estabelecido que os candidatos deverão informar a condição de saúde no ato da inscrição, mediante apresentação de laudo médico atualizado, sem exposição ou constrangimento.

 

A lei também determina que fiscais e supervisores sejam orientados sobre as necessidades dos participantes com DM1 e prevê a aplicação de multa às bancas examinadoras que descumprirem as regras estabelecidas. O Projeto de Lei segue para sanção do prefeito.


Publicado em: 10 de junho de 2026

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Categoria: Câmara

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