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Documento pontua fiscalização e cumprimento de obrigações contratuais em terceirizadas

Vereador Marchese da Rádio (PSD) pediu ao Executivo informações sobre o serviço em Araraquara

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Em março deste ano, o vereador Marchese da Rádio (PSD) enviou um documento, requisitando à Prefeitura informações sobre a fiscalização dos postos de serviços das empresas terceirizadas.

“Considerando que o serviço terceirizado é procedimento utilizado no serviço público para reduzir ou extinguir a participação do Estado em atividades não essenciais, buscando redução dos gastos públicos, aumento da qualidade e maior eficiência da máquina administrativa, requisito informações sobre o responsável pela fiscalização de todos os postos de serviços onde atuam as empresas terceirizadas”, justificou o parlamentar.

Em resposta, o coordenador Executivo de Licitações, Compras, Contratos e Parcerias, Danilo de Souza Jardim, informou que a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais entre a administração pública e as empresas contratadas é dividida conforme tabela anexada ao documento, onde constam nomes de credores e dos fiscais, além de números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos contratos fiscais.

No documento, Marchese também pergunta com qual frequência é feita a fiscalização. “O acompanhamento da execução dos contratos deve ser realizado diariamente, monitorando-se o cumprimento das obrigações pelas empresas contratadas, verificando-se prazos, qualidade dos serviços, conformidade com as especificações técnicas e normas legais”, respondeu o coordenador Executivo de Licitações, Compras, Contratos e Parcerias, Danilo de Souza Jardim.

Já a gestão documental – que consistente na análise dos documentos da empresa contratada, liquidação de notas fiscais, relatórios de atividades e comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas – é realizada na medida das liquidações das faturas, precedendo o seu pagamento”, informou o coordenador.

Quanto à responsabilidade em providenciar condições adequadas de trabalho aos funcionários nos postos de serviços, segundo Jardim, “segue o contrato firmado entre as partes, cabendo às contratadas o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de equipamentos de proteção coletiva (EPCs), treinamento dos trabalhadores para o uso correto dos EPIs e EPCs, implementação de medidas de segurança e saúde no trabalho, manutenção do ambiente de trabalho limpo e organizado, pagamento de salários e benefícios de acordo com a legislação, além do cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias”.


Publicado em: 09 de abril de 2024

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Categoria: Câmara

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