2004
A dívida ativa, de acordo com o Código Tributário Nacional, é informação pública, não sendo vedada a divulgação dos devedores. Geralmente, conforme enfatiza o vereador Rafael de Angeli (PSDB), a União e os Estados publicam os devedores inscritos em dívida ativa como forma de coação ao pagamento.
Por isso, o parlamentar apresentou, no dia 18 de julho, à Prefeitura o Requerimento nº 610/2022, solicitando informações a respeito da dívida ativa do Município.
Angeli quer saber qual o valor total inscrito em dívida ativa e quantos são os devedores; quem são os 100 maiores devedores da dívida ativa do Município e qual o valor da dívida individualizada de cada um; e se existe um grupo de procuradores encarregado da cobrança das maiores dívidas, ao estilo do que acontece com o Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis) no estado de São Paulo e, caso não exista, se há planos para a implementação do referido grupo, visando a melhorar a arrecadação tributária.
O vereador indaga também quais métodos têm sido utilizados para a melhoria da arrecadação e a diminuição da inadimplência desde 2017; se os débitos inscritos em dívida ativa são enviados para protesto; se existe um valor mínimo para o ingresso de execução fiscal ou se todas as dívidas são cobradas judicialmente; qual o número de execuções fiscais nas quais o Município é exequente; e se há balanço acerca da existência ou não de prescrição sobre os débitos cobrados.
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