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Defesa de contas de 2017 e 2018 é realizada na Câmara

Advogado Fernando Neisser representou o prefeito Edinho Silva (PT)

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Na tarde desta segunda-feira (5), o advogado Fernando Neisser realizou a sustentação oral, na tribuna da Câmara Municipal, da defesa em relação ao parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE –SP) referente às contas relativas ao exercício de 2017 e 2018. Estiveram presentes os vereadores Aluisio Boi e Gerson da Farmácia (MDB), Marcos Garrido e Carlão do Joia (Patriota), Edson Hel (Cidadania), Emanoel Sponton (Progressistas), Thainara Faria, Paulo Landim, Fabi Virgílio, Filipa Brunelli (PT), Guilherme Bianco (PCdoB), Hugo Adorno (Republicanos), Luna Meyer (PDT), Rafael de Angeli e João Clemente (PSDB), além da secretária de Governo, Planejamento e Finanças (Juliana Agatte) e o Superintendente do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Donizete Simioni).

O TCE atua como um órgão auxiliar da Câmara Municipal. Ele ajuda o poder legislativo a cumprir sua tarefa de analisar as contas anuais do Executivo. Em relação às contas de 2017 e 2018, o Tribunal concedeu um parecer desfavorável.

Antes de a Câmara tomar a decisão se aprovará ou desaprovará as contas, os parlamentares entenderam a importância de ceder o espaço da tribuna popular para que o próprio prefeito fizesse sua defesa. Representando por procuração o Prefeito Edinho Silva (PT), Neisser destacou que a recomendação de desaprovação foi feita devido a questões técnicas menores.

“Às vezes, o parecer vem apontando que foi realizado algum ato de improbidade administrativa. Nas contas aqui analisadas não houve isso. Em nenhum momento o Tribunal menciona ato de corrupção ou desvio. Entendemos que essas questões técnicas de menor relevância já foram superadas, possibilitando a aprovação das contas”, argumentou.

O déficit orçamentário de anos anteriores aos analisados é um obstáculo para uma análise imparcial das contas. “Precisamos saber a evolução nos anos de 2013 a 2016, uma vez que as contas de 2015 e 2016 também foram reprovadas. Eu ainda não estou apto a julgar um comportamento contábil de uma administração, quando eu ainda não tenho todos os elementos necessários para tomar uma decisão justa”, defendeu Garrido.

 

Precatórios

A questão dos precatórios, títulos de dívidas decorrentes de ações que o Estado perdeu na Justiça, chama a atenção. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), o município acumula o valor de R$ 187.338.631,95 de precatórios trabalhistas. São 122 precatórios processados perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pendentes de pagamento da Prefeitura, conforme se verifica no site. “Araraquara é o município que mais deve precatórios no estado de São Paulo e existem ações não finalizadas desde o ano de 2017 que evoluíram de por volta de R$ 1.000,00 para R$ 50 mil”, afirmou a vereadora Luna, depois de pesquisa junto ao Portal da Justiça do Trabalho.

Por isso, a Câmara instalou uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), por meio do Requerimento nº 565/2022, para investigar as razões dos precatórios devidos pelo Município e como estes processos foram construídos. Ela contará com seis integrantes: Edson Hel (Cidadania), Fabi Virgílio (PT), João Clemente (PSDB), Lucas Grecco (União Brasil), Luna Meyer (PDT) e Marcos Garrido (Patriota), e terá o prazo inicial de 90 dias para a apuração dos fatos.

 

Entenda o trâmite do projeto

Quando o parecer das contas de 2018 chegou para análise dos vereadores, na 70ª Sessão Ordinária, em 28 de junho, não estava previsto regimentalmente o direito de resposta do prefeito. Por indicação do vereador Marcos Garrido (Patriota), os parlamentares entenderam a importância de ceder o espaço da Câmara para que o próprio prefeito fizesse sua defesa.

Diante disso, a votação do projeto foi adiada por 60 dias para que os vereadores possam escutar o prefeito antes de analisarem e votarem o projeto. O prazo do adiamento termina no final da próxima terça-feira, 6 de setembro, e enquanto ela não finaliza, os demais projetos podem ser votados em Sessões Extraordinárias. Isso porque o adiamento do parecer, conforme previsto no Regimento da Câmara, tranca a pauta da Ordem do Dia, ou seja, na prática significa que nenhum novo projeto pode ser votado em Sessão Ordinária.


Publicado em: 05 de setembro de 2022

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Categoria: Câmara

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