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Atendendo a pedido de informações do vereador Guilherme Bianco (PCdoB), por meio do Requerimento nº 120, a Secretaria Municipal de Cultura informou que será iniciada a análise de pedidos de isenção de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no caso de imóveis declarados patrimônios históricos, arquitetônicos, culturais, entre outros.
No requerimento, o parlamentar informou que, segundo diversos relatos de moradores de Araraquara, essa isenção não estava sendo concedida — apesar de estar prevista na Lei Complementar nº 975, de 14 de setembro de 2022. A lei que permite a isenção, proposta por Bianco e pela vereadora Fabi Virgílio (PT), altera o Código Tributário do Município de Araraquara (Lei Complementar n° 17/1997).
Por meio de ofício assinado pelo secretário interino de Cultura e coordenador de Acervos e Patrimônio Histórico, Weber Anselmo Fonseca, a Prefeitura informou que a comissão técnica responsável pela análise dos pedidos de isenção de IPTU nesses casos será nomeada.
Segundo o documento, a Coordenadoria de Acervos e Patrimônio Histórico solicitou, em 4 de janeiro deste ano, a indicação de nomes para a constituição da comissão às secretarias envolvidas e ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Palentológico, Etnográfico, Arquivístico, Bibliográfico, Artístico, Paisagístico, Cultural e Ambiental do Município de Araraquara (Compphara).
A última indicação foi recebida no último dia 6 de março. A próxima etapa é a publicação, por parte da Prefeitura, de um decreto de nomeação da comissão técnica. No momento, existe um processo que chegou até a Secretaria de Cultura e aguarda análise por parte da comissão, segundo o secretário interino. A documentação será avaliada após a publicação do decreto.
“Até o momento, não há outro pedido ou negativa, considerando que apenas com a comissão técnica formada poderá ser estabelecido um calendário de trabalho anual e metodologia de avaliação dos processos”, afirmou Weber Fonseca.
Bianco ainda questionou qual setor da Prefeitura recebe e analisa esses pedidos e quais documentos são necessários. O Executivo explicou que os pedidos de isenção devem ser apresentados pelo requerente, junto com a documentação necessária, para a Secretaria de Cultura. A secretaria faz o encaminhamento à comissão técnica, responsável pelo parecer sobre o processo.
Segundo a Lei Complementar nº 975/2022, o requerimento de isenção deve conter documento comprobatório do tombamento do imóvel, bem como de que o imóvel encontra-se adequadamente conservado ou de que possui procedimento para sua manutenção em tramitação e execução.
Além disso, deve apresentar compromisso, firmado pelo titular do imóvel, de que ele reverterá o valor correspondente à isenção na preservação e manutenção do imóvel e de seu entorno. Após a aprovação, a isenção é concedida por cinco anos.
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