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Boa notícia para quem está inserido no Cadastro Único (CadÚnico) e pretende prestar os próximos concursos da Prefeitura e da Câmara Municipal. Em breve, não será mais necessário requisitar a declaração do gestor municipal, obrigatória para o pedido de isenção, pessoalmente na Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social. A solicitação de informações poderá ser feita pelo próprio candidato diretamente via Internet.
A mudança no procedimento foi proposta pela vereadora Juliana Damus (PP), autora também da Lei nº 8.008, editada em 2013, que garante a isenção. “Na época, não existia um sistema do Ministério do Desenvolvimento Social, que temos hoje, chamado ‘Consulta Cidadão – Cadastro Único’. Depois que esse sistema foi criado, o acesso às informações relativas ao Cadastro Único ficou muito mais fácil”, explica a parlamentar. Isso porque a lei prevê que o candidato obtenha uma declaração da Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social com algumas informações imprescindíveis para solicitar a isenção. São elas: comprovação da existência do cadastro atualizado há pelo menos 24 meses, Número de Identificação Social (NIS) do requerente e renda per capita declarada e constante do CadÚnico igual ou menor que meio salário mínimo. Até maio deste ano, essas informações precisavam ser solicitadas pessoalmente. Agora, com o novo sistema eletrônico, o candidato pode obtê-las diretamente na Internet e apresentá-las no ato da inscrição para o concurso. “O sentido é facilitar o processo tanto para a pessoa que requisita o serviço quanto para os servidores da Assistência Social, que não precisarão mais buscar essas informações, podendo economizar tempo e agilizar outros trabalhos”, observa Juliana. A vereadora lembra ainda que o sistema “Consulta Cidadão – Cadastro Único” reúne informações de cerca de 27 milhões de famílias, sendo a porta de entrada para mais de 20 programas sociais, inclusive o Bolsa Família. “Para receber o benefício, é imprescindível manter o cadastro atualizado. Na nova página, as famílias poderão conferir, por exemplo, se estão ou não com as informações em dia.” Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa – chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) – deve ter pelo menos 16 anos e ser, preferencialmente, mulher. Os interessados devem buscar orientações no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de suas casas.
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