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Na tarde desta quinta-feira (29), às 16 horas, a Câmara Municipal de Araraquara promove audiência pública virtual para discutir dois projetos em tramitação no Legislativo. Um deles, o Projeto de Lei Complementar nº 2, de autoria do presidente da Câmara, vereador Aluísio Boi (MDB), trata da obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) em novos loteamentos e condomínios no Município de Araraquara. Segundo texto da proposta, compreendem-se por sistema público de iluminação os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo rotatórias, praças, parques, jardins, ciclovias, monumentos e similares.
Além da economia de energia elétrica e da melhora da luminosidade, a obrigatoriedade da implantação de lâmpadas LED nos novos empreendimentos, manterá a uniformidade da iluminação da cidade, já que a Prefeitura está substituindo todas as lâmpadas das ruas, praças e logradouros públicos, por LED. “Além de todas as vantagens econômicas e técnicas, importante lembrar que a infraestrutura dos novos empreendimentos, como arruamento, asfalto, galerias de águas da chuva e de esgoto, além da iluminação pública, são de responsabilidade do empreendedor. Por isso a necessidade de uma legislação prevendo esta obrigatoriedade”, ressalva o vereador Boi, autor do projeto.
O outro tema da audiência é a é a proposta que faz alterações na Lei Complementar nº 851/2014 e na Lei Complementar nº 901/2019, estabelecendo novas diretrizes e parâmetros para o cálculo de áreas institucionais e patrimoniais decorrentes do parcelamento do solo, além de corrigir uma incoerência na legislação atualmente em vigor, referente aos índices de área institucional e área patrimonial. No dia 22 de março foi a Prefeitura que conduziu audiência para apresentação de uma minuta do projeto aos vereadores e à sociedade, antes de enviá-lo para o Legislativo. For força de lei, agora é a Câmara que abre novo debate, antes de discutir e votar o Projeto de Lei Complementar nº 7/2021, em duas Sessões Ordinárias.
As alterações relacionadas aos percentuais de área institucional e da área patrimonial, que são doados ao município nos processos de loteamento, passam respectivamente para 3% e 7%, não alterando o total de 10% da gleba bruta. Área institucional tem um uso previsto pela Constituição do Estado, ao passo que na patrimonial é possível implementar qualquer equipamento público e abarcar outros programas municipais.
Outra alteração em discussão diz respeito ao tamanho mínimo de cada terreno integrante dos condomínios horizontais fechados, cuja fração ideal passaria de 300 para 250 metros quadrados. E nos parcelamentos do solo, será permitida a permuta de até 100% da área patrimonial por obra de interesse público. Esta mudança permite atender a população, principalmente a mais pobre, que fica à mercê de equipamentos públicos, que podem ser implantados pelo empreendedor destes loteamentos privados.
Serviço
Audiência Pública – Iluminação pública por LED e Plano Regulador de Parcelamento do Solo
Data: 29/04/2021
Horário: 16 horas
Local: Evento on-line com transmissão pela TV Câmara (canal 17 da NET, Facebook e YouTube)
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