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Atividade de MEI não é considerada essencial por decreto federal

Atualmente, no município, os empreendedores podem trabalhar com entrega a domicílio e atendimento em veículos

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No Requerimento nº 148/2021, o vereador Marcos Garrido (Patriota) questionou o motivo de indústrias de grande porte poderem funcionar e os microempreendedores individuais não terem permissão para atender presencialmente. Em resposta, a Prefeitura informou que o Decreto Municipal nº 12.507/2021, que vigorará até dia 30 de março, em consonância com o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, proíbe o atendimento presencial e a retirada na porta do comércio em geral. Porém, é o Decreto Federal nº 10.282/2020 que define quais são os serviços públicos e as atividades essenciais.

Segundo o Executivo, a norma da União considera as atividades industriais essenciais sem fazer qualquer distinção acerca do que é produzido. Sobre o decreto municipal, foi informado que o documento permite aos estabelecimentos comerciais atenderem ao público nas modalidades de entrega em domicílio (delivery) ou em veículos (drive-thru), das 5 às 20 horas.


Publicado em: 29 de março de 2021

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Categoria: Câmara

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