Publicado por: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
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O projeto de lei complementar nº 14/2018, que autoriza o desdobro de terrenos na cidade, foi encaminhado pela Prefeitura e aprovado em primeira votação na 72ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (24) na Câmara Municipal. A medida possibilitará a divisão de terrenos residenciais, desde que os lotes resultantes não sejam inferiores a 125 metros quadrados, com testada não inferior a 5 metros quadrados, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 6766/79.
A medida diz respeito somente a terrenos situados na área urbana municipal – com ou sem construção. Diversos requisitos deverão ser respeitados para se obter a autorização. Por exemplo: somente dois lotes devem resultar do desdobro, que pode ocorrer apenas em Zonas Especiais de Estruturação Predominantemente Produtivas (ZEPP) e Zonas Estruturais de Produção Sustentável (ZEPIS). Outra exigência é que uso dos lotes seja estritamente residencial, sendo proibida a destinação original comercial e industrial. Além disso, o requerente pode ser proprietário de, no máximo, três imóveis no Município, e o desdobro poderá ser solicitado para apenas um deles, estando excluídas chácaras de recreio e imóveis cujas matrículas tenham sido beneficiadas por processos anteriores da mesma natureza.
“Era uma medida aguardada com expectativa por diversos cidadãos”, diz o vereador Dr. Elton Negrini (PSDB), presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Urbano Ambiental e membro da Comissão de Obras, Segurança, Serviços e Bens Públicos da Câmara Municipal. Ambas as Comissões analisaram a proposta de lei antes de encaminhá-la ao Plenário, considerando-a pertinente para apreciação. “Essa lei é importante para resolver uma situação que já vinha ocorrendo há muito tempo com imóveis irregulares. Com a sua aplicação, muitos interessados que atenderem aos requisitos previstos serão contemplados. Vale lembrar que os munícipes poderão fazer uso da lei uma única vez”, acrescenta.
A aprovação de terça representou a primeira etapa. Para que seja aprovada efetivamente, a proposta de lei complementar deverá passar por uma segunda apreciação na Câmara Municipal.
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