Agência reguladora não prevê isenção de taxas para resíduos domiciliares depositados em caçambas

Cobrança, que é direcionada a empresas que alugam caçambas e devem destinar os resíduos corretamente, havia sido questionada em Requerimento de Coronel Prado (Novo)
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A Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ), responsável por regular e fiscalizar serviços públicos de saneamento básico, afirma que não existe previsão para isenção das tarifas cobradas sobre os resíduos sólidos domiciliares eventualmente depositados em caçambas destinadas a resíduos da construção civil (RCC).

 

A informação foi repassada pelo Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae) em resposta ao Requerimento nº 874/2026, de autoria do vereador Coronel Prado (Novo), que relata ter sido procurado por empresários do setor de aluguel de caçambas para discutir o problema.

 

“As empresas orientam seus clientes sobre os materiais que podem ser descartados e proíbem expressamente o depósito de lixo doméstico nas caçambas. Mesmo assim, é comum que terceiros utilizem esses recipientes, que muitas vezes estão em vias públicas, para descartar resíduos residenciais de forma irregular”, explica o parlamentar.

 

“O problema é que, quando esse material é encontrado durante a triagem, as empresas acabam sendo obrigadas a fazer a destinação adequada e ainda arcam com custos e taxas referentes a um lixo que não produziram e sobre o qual não têm controle”, destaca.

 

Segundo a Ares-PCJ, uma Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) reconhece a heterogeneidade dos RCC, dentre os quais se pode encontrar componentes como cerâmica, concreto e argamassa, além de resíduos de outras naturezas, como plásticos, papéis, metais, vidros e madeiras.

 

Dessa forma, é impossível diferenciar “resíduos eventualmente depositados por terceiros, resíduos depositados incorretamente pelo próprio gerador de RCC e frações efetivamente relacionadas às atividades da construção civil”, destaca a agência.

 

Por fim, a Ares-PCJ argumenta que transportadores de RCC e aterros de inertes costumam realizar cobranças diferentes para o recebimento e tratamento de RCC “misto” e RCC “limpo”, internalizando custos adicionais associados ao manejo, triagem e destinação dos resíduos.




Publicado em: 17/06/2026 11:16:41

Publicado por: Foto: Carlos Jung/Flickr